- 1 -A Direção de Serviços Financeiros (DSF) exerce a sua ação nos domínios da administração financeira e patrimonial e aquisição de bens e serviços.
- 2 -A DSF compreende:
- a)A Divisão de Contabilidade (DCONT);
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO);
- c)A Divisão de Compras e Aprovisionamento (DCAP);
- d)A Divisão de Gestão Financeira de Projetos (DGFP);
- e)O Setor de Património (SPAT);
- f)O Setor de Tesouraria (STES).
- 3 -As funções de contabilista público são assumidas pelo dirigente intermédio responsável pela contabilidade e, na sua ausência, pelo trabalhador selecionado de entre os trabalhadores integrados na carreia de técnica superior com formação específica em contabilidade pública.
Artigo 8.º — Direção de Serviços Financeiros
Vigente desde: 20/11/2017
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Em vigor desde 20/11/2017