- 1 -O projeto "Olá Bebé", visa garantir o acesso a alimentação necessária para o desenvolvimento e crescimento harmonioso das crianças e aplica-se a crianças até um ano de idade.
- 2 -O número de beneficiários é limitado ao número de vagas existentes;
- 3 -Os beneficiários têm de cumprir com os seguintes requisitos obrigatórios, atestados pelo Médico de Família ou Enfermeiro de Família:
- 3.1 -Estar inscritos no Agrupamento de Centros de Saúde;
- 3.2 -Cumprir com o Plano Nacional de Vacinação;
- 3.3 -Cumprir com as consultas de saúde materno-infantis;
- 3.4 -Prescrição médica que comprove a necessidade de beneficiar de leite de substituição;
- 4 -São direitos dos beneficiários:
- 4.1 -Um cartão identificativo, que permitirá, mediante apresentação do mesmo, beneficiar até um número máximo de duas latas de leite artificial por mês;
- 5 -São deveres dos beneficiários:
- 5.1 -Aceder à realização de visitas domiciliárias aquando a abertura de processo e sempre que a equipa do Gabinete Técnico de Intervenção Comunitária considere pertinente para o estudo do caso;
- 5.2 -Os beneficiários comprometem-se a participar nas ações informativas, promovidas pela autarquia local para as famílias integradas no projeto "Olá Bebé";
- 5.3 -O não cumprimento (sem justificação) dos deveres dos beneficiários compromete a continuidade do apoio.
- 6 -O apoio em leite artificial, proveniente do projeto "Olá Bebé" será automaticamente cessado quando a criança integrada completar um ano de idade.
Artigo 13.º — Olá Bebé
Vigente desde: 18/09/2018
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Em vigor desde 18/09/2018