- 1 -Qualquer pessoa individual ou coletiva com residência no concelho de Coruche, pode voluntariamente entregar na CROAC animais de companhia mediante o preenchimento pelo detentor do Termo de Entrega e ao pagamento da taxa associada.
- 2 -A entrega voluntária de animais é condicionada à existência de vaga no CROAC.
- 3 -O CROAC reserva o direito de não aceitar "ninhadas" que não tenham capacidade autónoma de sobrevivência, exceto se acompanhadas pela progenitora em fase de aleitamento.
- 4 -O detentor que proceder à entrega voluntária deverá fazê-lo dentro do horário de funcionamento do CROAC.
- 5 -O detentor deve preencher um Termo de Entrega (Anexo), ou na eventualidade de o animal se encontrar identificado no SIAC, o preenchimento da Transferência de Propriedade.
- 6 -O detentor perde todos os seus direitos, transmitindo-os para a Câmara Municipal de Coruche.
- 7 -A entrega de animais para occisão deve cumprir o estabelecido no artigo 18.º
Artigo 14.º — Entrega voluntária de animais
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020