- 1 -A occisão só pode ser motivada por razões de saúde pública, por razões de estado de saúde do animal e determinada pelo Médico Veterinário Municipal.
- 2 -À occisão não podem assistir pessoas estranhas ao serviço do CROAC sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -A occisão de animais registados e licenciados deve ser comunicada ao SIAC.
Artigo 18.º — Occisão
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020