- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROAC são identificados individualmente através da atribuição de um número sequencial, devendo ser atribuído a cada um, uma Ficha Individual, onde consta o número de ordem e de chapa, identificação na qual conste o nome, raça, idade e quaisquer sinais que permitam a sua individualização, bem como identificação do detentor.
- 2 -O CROAC mantém devidamente atualizado, no livro de registo oficial ou em sistema informático adequado, o movimento diário dos animais alojados.
Artigo 20.º — Identificação e Registos
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020