- 1 -Só podem ter acesso ao CROAC pessoas devidamente autorizadas e acompanhadas por um funcionário afeto ao mesmo, sendo obrigatório o cumprimento das disposições de segurança impostas e do presente regulamento
- 2 -Está interdito o acesso de pessoas estranhas sem prévia autorização do Médico Veterinário Municipal.
- 3 -As viaturas dos voluntários podem aceder às instalações do CROAC, nos termos do art. 21.º
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 21/07/2020
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