- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento da Modalidade, nos termos do previsto no artigo 22.º, e terão lugar na presença de um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Nos termos e para os efeitos do previsto no número anterior, a Câmara Municipal deve remeter às Forças de Segurança um relatório de agendamento semanal dos sorteios a realizar.
- 3 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a entidade promotora compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, à Câmara Municipal, as datas das operações e, bem assim, a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelas Forças de Segurança competentes e pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do previsto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município e na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro, sobre as atividades da referida Modalidade, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
Artigo 30.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 05/07/2022
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Em vigor desde 05/07/2022