- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores é a seguinte:
- a)Contentores "embalão", "papelão", "vidrão" e outros, de 1,5 e 2,5 m3, na realização de ecopontos de superfície;
- b)Ecopontos enterrados de capacidades diversas;
- c)Contentores para recolha porta a porta (de plástico e metal, de papel e cartão, de vidro e de outros) de 140, 240 e 800 litros;
- d)Caixas metálicas de 20 m3 e 30 m3;
- e)Caixas autocompactadoras de 30 m3.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na Internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 24.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 30/05/2023
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