Os produtores/detentores de resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela deposição seletiva no sistema disponibilizado pela entidade gestora.
Artigo 25.º — Responsabilidade de deposição seletiva
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023