O presente regulamento aplica-se em toda a área do Sistema Multimunicipal no qual se incluem os Municípios de Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia, às atividades de recolha seletiva, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/05/2023
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Em vigor desde 30/05/2023