- 1 -A pesagem dos resíduos urbanos à entrada das infraestruturas é efetuada numa báscula com uma escala mínima de 20 kg.
- 2 -A verificação periódica das básculas é feita por entidade acreditada nos termos legais.
Artigo 45.º — Instrumentos de medição
Vigente desde: 30/05/2023
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