- 1 -Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente, pelas seguintes situações:
- a)Procedimento fraudulento;
- b)Correção de erros de faturação.
- 2 -Os acertos são efetuados com base nas novas quantidades apuradas ou nos preços corrigidos, descontando os valores anteriormente faturados.
- 3 -Os acertos de faturação são efetuados:
- a)No caso dos Municípios utilizadores, na primeira fatura subsequente à verificação da situação que lhes dá origem;
- b)No caso dos «outros utilizadores», logo que deles haja conhecimento, por via de nova fatura ou de nota de crédito, consoante a natureza de débito ou crédito do acerto.
- 4 -Quando o valor apurado com o acerto de faturação resultar num crédito a favor do utilizador, o seu pagamento é efetuado por compensação na própria fatura que tem por objeto o acerto ou, quando não seja possível, em fatura que se encontre a pagamento no período.
Artigo 48.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 30/05/2023
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