- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as regras e as condições de admissão de resíduos urbanos e equiparados nos ecocentros da SULDOURO.
- 2 -A SULDOURO é responsável pela exploração de cinco ecocentros vocacionados para receção de resíduos urbanos e equiparados provenientes dos municípios de Vila Nova de Gaia e Santa Maria da Feira:
- 2.1 -Ecocentro do Gestal, localizado na freguesia de Canedo, concelho de Santa Maria da Feira;
- 2.2 -Ecocentro de Lobão, localizado na freguesia de Lobão, concelho de Santa Maria da Feira;
- 2.3 -Ecocentro de Sermonde, localizado na freguesia de Sermonde, concelho de Vila Nova de Gaia;
- 2.4 -Ecocentro do Souto, localizado na freguesia de São Miguel do Souto, concelho de Santa Maria da Feira;
- 2.5 -Ecocentro de Vilar do Paraíso, localizado na freguesia de Vilar do Paraíso, concelho de Vila Nova de Gaia.
- 3 -Os ecocentros referidos no número anterior, conforme definido no Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, estão classificados como centros de recolha de resíduos e são parte integrante da rede de recolha.
- 4 -Os ecocentros estão sujeitos ao cumprimento de normas técnicas estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitadas no seu sítio na Internet, que regem as condições de operação dos centros de recolha.
- 5 -Salvo estipulação em contrário, suportadas por parecer de autoridade competente, os ecocentros da SULDOURO devem cumprir as normas técnicas estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente, publicitadas no seu sítio na Internet, e o presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objetivo
Vigente desde: 30/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2023