- 1 -As condições gerais de atribuição de lugares de estacionamento restringem o acesso aos munícipes em geral, sendo vedada a atribuição de lugares aos pedidos que não se insiram no âmbito dos artigos 9, 10.º, 11.º e 13.º do presente Regulamento.
- 2 -Os munícipes em geral apenas poderão estacionar em lugares públicos não reservados ou condicionados ao cumprimento das restrições impostas no local.
Artigo 14.º — Munícipes em Geral
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025