- 1 -A estas entidades só será possível a atribuição de áreas destinadas a “cargas e descargas” e de colocação de “Zebras de interdição” sempre que se justifique facilitar a sua atividade económica.
- 2 -Estas áreas não têm afetação exclusiva ao requerente, mas sim à função a que se destinam, podendo delas usufruir qualquer cidadão.
- 3 -A Câmara Municipal de Ourique procurará satisfazer os lugares de estacionamento necessários ao parqueamento de todas as viaturas que as entidades referidas no presente artigo necessitem para desempenho da sua atividade.
- 4 -A concretização deste objetivo fica, no entanto, condicionada a estudo específico do estacionamento da zona em causa.
Artigo 13.º — Empresas, Comércio e outros Serviços Privados
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025