A atribuição de parqueamento reservado a entidade privada de relevante interesse económico, deverá observar as seguintes condicionantes:
- a)A zona deverá dispor de lugares em número suficiente para satisfazer as necessidades dos residentes e circulação diária.
- b)A Câmara Municipal deverá fixar o número de lugares a atribuir, sendo que estes não poderão ultrapassar a faixa de fronte do(s) lote(s) ocupados pelo requerente.
- c)Em caso de reclamação a Câmara Municipal poderá rever a sua posição após apreciação do assunto.
- d)Sobre cada lugar de estacionamento atribuído em Parqueamento Reservado a entidades privadas para complemento da sua atividade económica, incidirá uma taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Preços do Município de Ourique.