- 1 -São zonas onde pode estacionar todo e qualquer veículo com as características permitidas pela zona devendo verificar para o efeito a sinalização existente no local.
- 2 -Na ausência de qualquer sinalização específica, qualquer zona de estacionamento é considerada “livre”, desde que a arrumação do veículo não constitua infração para o Código da Estrada e ao presente regulamento.
Artigo 5.º — Zonas de Estacionamento Não Condicionado
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025