- 1 -São consideradas Zonas de Estacionamento Condicionado todas as zonas condicionadas em permanência ou por períodos bem determinados e/ou tipo de veículos e ação que realiza enquanto estacionado. Estas zonas devem estar sempre devidamente sinalizadas indicando todas as condicionantes.
- 2 -São consideradas Zonas de Estacionamento Reservado todas as zonas reservadas em permanência (por tempo indeterminado) a entidades ou munícipes enquadráveis pelo presente regulamento, constituindo zonas reservadas a veículos identificados e interditas a qualquer outro tipo de veículos, que não sejam os devidamente autorizados.
Artigo 6.º — Zonas de Estacionamento Condicionado e Reservado
Vigente desde: 14/05/2025
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Em vigor desde 14/05/2025