A alienação, cedência ou comodato de bens móveis rege-se pelos seguintes princípios:
- a)Prossecução do interesse público;
- b)Transparência e publicidade;
- c)Igualdade e não discriminação;
- d)Imparcialidade;
- e)Boa gestão e racionalidade económica;
- f)Salvaguarda da utilização comunitária sempre que aplicável.