Aprovação do Regulamento de Cedência e Alienação de Bens Móveis da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à alienação, cedência e comodato de bens móveis pertencentes à Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os bens móveis propriedade da Junta de Freguesia.
Excluem-se do presente Regulamento os bens consumíveis e materiais de desgaste corrente.
Princípios gerais
A alienação, cedência ou comodato de bens móveis rege-se pelos seguintes princípios:
Cedência gratuita
A cedência deve salvaguardar a utilização dos bens pela comunidade local, sempre que tal se justifique.
Formalização
A cedência ou comodato é formalizada através de protocolo ou contrato escrito.
Do protocolo devem constar obrigatoriamente:
Autorização
A cedência ou comodato é deliberada pela Junta de Freguesia.
Sempre que se justifique pela relevância do ato, poderá ser solicitada autorização ou ratificação da Assembleia de Freguesia, designadamente ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013.
Fundamentos da alienação
A alienação pode ocorrer quando:
Procedimento
A alienação deve ser precedida de avaliação do bem.
A alienação é preferencialmente efetuada por:
Critérios de adjudicação
A adjudicação será efetuada com base no critério da proposta economicamente mais vantajosa, salvo decisão fundamentada em interesse público diverso.
Delegação de competências
As competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Junta, nos termos legais.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e com o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia e publicação em Jornal Oficial dos Açores e Diário da República.
320000204