- 1 -O/A estudante que esteja em condições de beneficiar de alguma situação especial que lhe confira benefício de redução de propinas ou bolsa deve entregar uma declaração do presidente do seu departamento que especifique o tipo de apoio a atividades de ensino e o número de horas dessa atividade.
- 2 -A documentação referida no n.º 1 é entregue nos Serviços Académicos, em conjunto com um requerimento a solicitar o benefício, até ao último dia do mês de outubro (atividades no 1.º semestre), ao último dia do mês de março (atividades no 2.º semestre) ou até 10 dias úteis após inscrição, se a mesma ocorrer mais tarde.
- 3 -Salvo norma regulamentar em contrário, o/a estudante deve respeitar os prazos de pagamento até ao momento em que seja formalmente estabelecido o seu direito a algum benefício.
- 4 -Se no momento previsto no n.º 2 já tiver efetuado algum pagamento para além do que tinha obrigação de fazer, ser-lhe-á devolvido o montante em excesso logo que o requerimento a solicitá-lo seja deferido.
Artigo 10.º — Prazo para requerer a bolsa
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018