- 1 -Das propinas de inscrição cobradas em cada ciclo de estudos conducente ao grau de doutor serão afetos à direção de curso os seguintes valores:
- a)Estudante inscrito no 3.º ciclo com inscrição a tempo integral e propina anual até 1.750(euro): 500(euro);
- b)Estudante inscrito no 3.º ciclo com inscrição a tempo integral e propina anual superior a 1.750(euro) e até 2.500(euro): 850(euro);
- c)Estudante inscrito no 3.º ciclo com inscrição a tempo integral e propina anual superior a 2.500(euro): 1000(euro);
- d)Estudante bolseiro FCT: 1.500(euro);
- e)Dos/as estudantes inscritos a tempo parcial (50 %), a direção de curso receberá metade dos valores referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -A utilização das verbas é feita de acordo com as propostas a efetuar pelo Diretor de Curso/ou por cada Orientador, e a aprovar obrigatoriamente pela Comissão de Científica de Curso.
- 3 -As verbas relativas a propinas pagas em cada ano serão automaticamente afetas ao curso no final de cada ano letivo, e utilizadas exclusivamente para:
- a)Viagens do/a estudante a congressos;
- b)Bibliografia;
- c)Equipamentos e consumíveis;
- d)Organização de eventos na UBI;
- e)Traduções de artigos do/a estudante;
- f)Deslocações de membros do júri não pertencentes a Universidades Públicas Portuguesas.
- 4 -No caso de redução de propinas por serviço prestado na UBI (diferença entre o valor da propina de 3.º ciclo e o valor de propinas de 1.º ciclo/mestrado integrado) não haverá devolução de qualquer verba à direção de curso.
- 5 -No caso de redução de propinas a docentes da UBI (ponto 2 do artigo 9.º) aplica-se o disposto na alínea e) do ponto 1.
- 6 -Anualmente, o Diretor de Curso de 3.º ciclo enviará à Vice-Reitoria responsável pela investigação um relatório relativo à utilização das verbas referidas nos pontos anteriores.
Artigo 11.º — Utilização das verbas relativas ao 3.º ciclo
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2018