- 1 -O valor das propinas a pagar pelos/as estudantes nos programas de dupla titulação e nos regimes de cotutela, correspondentes aos períodos de permanência na UBI, será definido nos acordos respetivos, tomando em consideração o disposto neste regulamento.
- 2 -O valor das propinas em programas desenvolvidos em associação com outras entidades públicas ou privadas será fixado nos acordos respetivos, não podendo ser inferior ao valor de referência definido no n.º 1 do artigo 9.º deste regulamento.
Artigo 12.º — Estudantes de programas de dupla titulação e regime de cotutela
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018