- 1 -Os/As estudantes de 3.º ciclo cujo pedido de bolsa FCT, ou instituição equiparada, não seja aprovado e pretendam manter a matrícula e inscrição, deverão efetuar o pagamento das prestações em falta nos termos do n.º 2 do artigo 2.º deste regulamento.
- 2 -Os/As estudantes referidos no número anterior que pretendam anular a matrícula e inscrição têm até 10 dias úteis após a receção da decisão para anular a matrícula, sem obrigação de pagamento da propina. Junto com o requerimento deverão entregar o comprovativo de que o pedido de bolsa não foi aprovado.
- 3 -Em caso de anulação da matrícula e inscrição fora do prazo referido no ponto anterior, o/a estudante paga:
- a)Até 31 de dezembro: 50 % do valor da propina;
- b)Após este prazo: total da propina.
- 4 -Aos/Às estudantes de 3.º ciclo não bolseiros/as aplicam-se as mesmas regras aplicadas aos/às inscritos nos ciclos de estudos conducente ao grau de licenciado (1.º ciclo) e mestre (2.º ciclo ou mestrado integrado) referidas no artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 14.º — Anulação de inscrição
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018