- 1 -O pagamento de propinas pelos beneficiários de bolsas de ação social apenas ocorre no início do efetivo pagamento das bolsas.
- 2 -Os/As estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efetuar o pagamento das prestações em falta nos termos no ponto 2 do artigo 2.º deste regulamento no prazo de 10 dias úteis após a receção da decisão.
Artigo 7.º — Estudantes bolseiros
Vigente desde: 19/09/2018
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Em vigor desde 19/09/2018