- 1 -Em caso de anulação da matrícula/inscrição a seu pedido, mediante requerimento e pagamento da devida taxa, o/a estudante fica obrigado/a aos seguintes pagamentos, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida:
- a)Pagamento em 10 prestações: alínea c, ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até à data de vencimento da primeira prestação do 1.º semestre: paga apenas a primeira prestação;
- ii)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- iii)Até à data de vencimento da primeira prestação do 2.º semestre: paga o primeiro semestre mais a primeira prestação do segundo semestre;
- iv)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina.
- b)Pagamento em 4 prestações: alínea b, ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até à data de vencimento da primeira prestação do 1.º semestre referida na alínea b), ponto 1 do artigo 2.º: paga apenas a primeira prestação referida;
- ii)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- iii)Até à data de vencimento da primeira prestação do 2.º semestre referida alínea b), ponto 1 do artigo 2.º: paga o primeiro semestre mais a primeira prestação do 2.º semestre;
- iv)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina.
- c)Pagamento em prestação única: alínea a), ponto 1 do artigo 2.º:
- i)Até 31 de dezembro: paga as prestações relativas ao primeiro semestre;
- ii)Após a data referida no ponto anterior: paga a totalidade da propina.
- a)Pagamento em 10 prestações: alínea c, ponto 1 do artigo 2.º:
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os/as estudantes que, no primeiro semestre, requeiram anulação da matrícula e inscrição como resultado do ingresso em outra instituição de ensino superior público ao abrigo do regime de Reingresso e de Mudança de par Instituição/Curso. O pedido, efetuado através de requerimento nos Serviços Académicos, deverá ser feito, cumulativamente, até 10 dias úteis após a matrícula comprovada na outra instituição, com indicação do regime de ingresso e até ao dia 30 de outubro.
- 3 -Os/As estudantes que ingressem através do Concurso Especial de Acesso - Ciclo de Estudos Integrado em Medicina podem anular a sua matrícula e inscrição até 31 de julho sem pagamento de propina. Após este prazo pagam o valor integral da propina.
- 4 -O disposto nos números 1 e 2 deste artigo não se aplica aos/às estudantes do concurso nacional de acesso que, após a matrícula e inscrição, ficam automaticamente obrigados ao pagamento da totalidade da propina.
Artigo 6.º — Anulação de inscrição
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/2018