- 1 -O valor da propina do 3.º ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade da Beira Interior, sob proposta do Reitor.
- 2 -Os/As docentes da UBI que estejam estatutariamente obrigados à obtenção do grau, para efeitos de promoção têm uma redução de 50 % no valor da propina.
- 3 -Os/As estudantes com atribuição de serviço no âmbito do apoio a atividades de ensino de, pelo menos, 30 horas anuais, têm direito a uma bolsa. A bolsa terá o valor do diferencial entre a propina do doutoramento em que estão inscritos e o valor da propina de 1.º ciclo fixada para o ano em que é solicitada a bolsa.
- 4 -Os/As estudantes referidos/as no ponto anterior não poderão beneficiar dos apoios individuais referidos no artigo 11.º
- 5 -Após a terceira inscrição a tempo integral num 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e/ou repetição do último ano curricular a tempo integral, as provas públicas são requeridas nas seguintes condições:
- a)Inscrição no ano letivo seguinte e pagamento de taxa de inscrição;
- b)Pagamento do proporcional a um décimo da propina por cada mês, desde o ato de inscrição até ao mês, inclusive, em que são requeridas as provas.
Artigo 9.º — Valor da propina
Vigente desde: 19/09/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/09/2018