As zonas de estacionamento de duração limitada podem ser afetas exclusivamente mediante sinalização, a determinadas classes ou tipos de veículos, sendo proibido o estacionamento de veículos de classes ou tipos diferentes, bem como de veículos destinados à venda de quaisquer artigos.
Artigo 25.º — Condicionamento à utilização
Vigente desde: 21/07/2020
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Em vigor desde 21/07/2020