- 1 -A forma de apoio a atribuir, seja financeira, logística ou especializada, dependerá do orçamento anual disponível a aprovar pelo executivo municipal, competindo ao membro do executivo responsável pelo desporto, propor à Câmara Municipal e de acordo com o parecer elaborado pelos serviços do desporto nos termos do artigo 11.º deste regulamento, a(s) forma(s) de apoio a conceder.
- 2 -No caso de ocorrer um número elevado de candidatos selecionados, a Câmara Municipal reserva-se no direito de limitar os apoios a conceder em função do orçamento definido para o programa anual. Se ocorrer um número reduzido de candidatos selecionados, poderá ser limitada a aplicação do orçamento.
- 3 -Para efeito do disposto nos números 1. e 2. do presente artigo, considera-se como referência geral do intervalo de valores financeiros a atribuir anualmente a cada praticante, no âmbito do presente programa, o valor mínimo de três mil euros e máximo de dez mil euros.
- 4 -O intervalo de valores definido no número anterior, constitui um referencial teórico definido a partir do trabalho prévio de estudos de caso múltiplos, podendo o valor mínimo não ser atribuído sempre que os dados de uma candidatura justifiquem, do ponto de vista qualitativo e quantitativo, um valor inferior.
Artigo 14.º — Orçamento do programa
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023