Aprova o Regulamento de Apoio ao Praticante Desportivo
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa que consagra o poder regulamentar próprio que as autarquias dispõem nos limites da Constituição, das Leis e dos Regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar; do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro que enuncia como competência de apreciação e fiscalização, os municípios aprovarem as posturas e os regulamentos com eficácia externa do município; artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do mesmo Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que define como competência material da Câmara Municipal a elaboração e submissão à aprovação da assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos; artigo 33.º, n.º 1, alínea u), também do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que atribui competência à câmara municipal para apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças; e art. 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro, que refere a possibilidade dos agentes desportivos beneficiarem de patrocínios financeiros cuja atividade, nesta qualidade, projete internacionalmente o nome do País, bem como as pessoas, singulares ou coletivas, que promovam ou organizem eventos desportivos, onde se refere também que aos patrocínios financeiros são, com as necessárias adaptações, aplicáveis as regras dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, salvo as situações que digam especificamente respeito aos programas de desenvolvimento desportivo.
Âmbito
Pelo presente regulamento são definidas as normas e condições de atribuição dos apoios por parte da Câmara Municipal das Caldas da Rainha a praticantes desportivos do concelho que possuam, comprovadamente, um distinto grau de excelência na carreira desportiva, revestindo, deste modo, um elevado interesse municipal.
Carreira desportiva de excelência
Objeto
O presente Regulamento do Programa Municipal de Apoio aos Praticantes Desportivos, a seguir designado por regulamento, tem como objeto:
1) A definição das condições de acesso aos apoios financeiros, materiais e logísticos a conceder;
2) A definição das regras aplicáveis aos apoios financeiros;
3) A definição de mecanismos de controlo e de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelos beneficiários dos apoios concedidos;
Objetivos
Constituem objetivos do Programa Municipal de Apoio aos Praticantes Desportivos:
Formas de apoio
Destinatários
Seleção e candidatura ao programa
Instrução das candidaturas
A instrução das candidaturas realiza-se por preenchimento de formulário e submissão da documentação necessária, nos termos das condições divulgadas no sítio institucional da Câmara Municipal das Caldas da Rainha na internet: mcr.pt.
Análise e apreciação das candidaturas
Critérios de apreciação
Atribuição dos apoios
Composição do dossier de candidatura
Orçamento do programa
Obrigações dos praticantes
Obrigações da Câmara Municipal
Relatório final de execução
Cessação do apoio
No âmbito do presente regulamento, cessa a vigência do apoio:
Acompanhamento
A avaliação dos apoios concedidos aos praticantes desportivos será feita pelos serviços de desporto, através do acompanhamento das atividades apoiadas, aferindo a equidade entre os apoios concedidos e a participação nas iniciativas apoiadas.
Incumprimento
Publicitação dos apoios concedidos
Os acordos celebrados entre o Município das Caldas da Rainha e os praticantes desportivos, devem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Vigência dos acordos
Tratamento da informação
Interpretação e integração de casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a integração de casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal, por proposta do responsável referido no n.º 1 do artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
316491993