- 1 -A candidatura deverá conter os seguintes elementos, sempre que aplicável:
- a)Identificação do praticante;
- b)Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do praticante, com calendarização das atividades e dos objetivos que se propõe alcançar;
- c)Currículo desportivo;
- d)Fotocópia do cartão de praticante desportivo federado, declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento emitida pelo Instituto Português do Desporto e Juventude e uma declaração dos títulos conquistados atestada pela federação nacional da modalidade;
- e)Para efeito do exposto na alínea anterior, em substituição da declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento, poderão ser apresentadas declarações de responsabilidade de treinadores ou dirigentes, atestando o percurso e resultados desportivos do candidato;
- f)Explanação do enquadramento técnico, material e humano que dispõe e do que entende necessário para a execução do programa de desenvolvimento desportivo;
- g)Orçamento detalhado da época desportiva a realizar;
- h)Declaração em que constem a natureza e o montante dos apoios recebidos de outras entidades, nomeadamente da respetiva federação desportiva ou de outras entidades;
- 2 -A entrega da documentação solicitada pelo presente regulamento será apresentada nos termos do disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Composição do dossier de candidatura
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023