- 1 -São obrigações dos praticantes desportivos apoiados:
- a)Ter um comportamento ético e desportivo exemplar, de forma a valorizar a imagem da respetiva modalidade desportiva, bem como das entidades que representa;
- b)Estar disponível para participar em ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade ou do desporto em geral, sob responsabilidade da Câmara Municipal, salvo impossibilidade devidamente justificada e comunicada atempadamente;
- c)Colocar publicidade do alusiva ao concelho das Caldas da Rainha em todos os seus equipamentos desportivos, exclusivamente, de acordo com as orientações fornecidas pelo município;
- d)Demonstrar evidências das participações desportivas realizadas com o apoio concedido pelo município, mediante a apresentação de documentos oficiais, faturas comprovativas das despesas efetuadas, imagens e outros elementos onde seja possível aferir a sua participação;
- e)Em alternativa à alínea anterior, o praticante poderá antecipar o apoio, mediante requerimento expositivo do evento em que pretende participar com referência orçamental e, posteriormente, demonstração das respetivas despesas realizadas;
- f)Assegurar que a informação a divulgar nos diversos canais de comunicação cumpre com o estabelecido pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha relativamente à identidade e normas gráficas definidas;
- g)Afetar, exclusivamente, o apoio financeiro a que se refere o presente regulamento à finalidade para o qual foi atribuído e definido em acordo;
- h)Em data a definir pela Câmara Municipal, devem participar, pelo menos uma vez por ano, num momento de partilha de experiências e confraternização com todos os praticantes desportivos apoiados no âmbito do presente regulamento;
- i)Divulgar e publicar nas suas redes sociais o presente programa e os eventos desportivos organizados pela Câmara Municipal, devendo, se aplicável, sensibilizar o clube ou federação a fazê-lo nos respetivos canais de comunicação institucionais.
Artigo 15.º — Obrigações dos praticantes
Vigente desde: 31/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023