- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos apoios desportivos atribuídos aos praticantes desportivos.
- 2 -A Câmara Municipal das Caldas da Rainha deverá solicitar aos praticantes desportivos beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação da execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito deste regulamento.
- 3 -Articular, com a sua estrutura interna, o planeamento do envolvimento dos praticantes nas suas atividades e iniciativas.
Artigo 16.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023