- 1 -No prazo de 30 dias após a conclusão do programa de apoio, o praticante remeterá aos serviços de desporto da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, relatório final sobre a execução do acordo celebrado.
- 2 -O relatório referido no número anterior deverá conter a descrição das atividades desenvolvidas e uma avaliação dos resultados obtidos, acompanhada de todos os documentos suscetíveis de justificação e fundamentação.
- 3 -O relatório terá de ser acompanhado, se aplicável, dos documentos justificativos das despesas objeto de apoio financeiro.
- 4 -A não entrega do relatório ou de qualquer documento solicitado, nos termos do disposto nos números anteriores, impossibilitará a celebração de novo apoio e a eventual devolução integral das quantias recebidas.
- 5 -O relatório terá de ser validado pelos serviços de desporto da Câmara Municipal e será objeto de apreciação por estes serviços, sendo a mesma comunicada ao praticante desportivo.
- 6 -Se forem detetadas incoerências, irregularidades ou fraude nos factos, elementos ou documentos constantes do relatório, tais conclusões constarão da apreciação prevista no número anterior, reservando-se a Câmara Municipal de agir judicialmente contra o praticante desportivo no sentido de se ver ressarcida dos prejuízos que tenha sofrido e da devolução das quantias concedidas a título de apoio.
Artigo 17.º — Relatório final de execução
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023