No âmbito do presente regulamento, cessa a vigência do apoio:
- a)Após a conclusão do acordo que prevê os apoios concedidos;
- b)Quando, por causa não imputável ao praticante se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)Quando a entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o acordo celebrado;
- d)Quando o praticante não cumprir as obrigações constantes do artigo 15.º do presente regulamento, quando aplicáveis;
- e)Em caso de violação da legislação relativa à dopagem no desporto, ficando o praticante beneficiário obrigado a devolver as verbas já disponibilizadas e a indemnizar o Município pelos prejuízos sofridos;
- f)Quando o beneficiário formalizar um contrato de trabalho de praticante desportivo profissional, facto que terá de ser comunicado à Câmara Municipal das Caldas da Rainha com a devida antecedência.