Os acordos celebrados entre o Município das Caldas da Rainha e os praticantes desportivos, devem ser publicitados, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 21.º — Publicitação dos apoios concedidos
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023