- 1 -Todos os acordos a celebrar ao abrigo do presente regulamento entram em vigor na data em que forem cumpridas as formalidades de que depende a eficácia dos atos dos órgãos municipais e possuem a duração de dois anos, salvo se outro prazo for acordado entre as partes, atento o tipo de apoio a conceder.
- 2 -O Município de Caldas da Rainha reserva-se do direito de exercer fiscalização, por seu intermédio ou por terceiros habilitados para o efeito, sobre o exato cumprimento dos objetivos inicialmente propostos aquando da candidatura e execução adequada dos apoios concedidos.
- 3 -Todos os acordos vigentes, concedidos pelo Município das Caldas da Rainha são objeto de publicidade no site institucional.
Artigo 22.º — Vigência dos acordos
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023