As dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento e a integração de casos omissos são resolvidos pela Câmara Municipal, por proposta do responsável referido no n.º 1 do artigo 8.º
Artigo 24.º — Interpretação e integração de casos omissos
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023