- 1 -Os serviços de desporto do município criarão um registo para cada praticante beneficiário, fazendo nele figurar todos os apoios concedidos, independentemente da sua respetiva natureza;
- 2 -Para efeitos de contabilização dos apoios concedidos, será conferida, pelos serviços de desporto, expressão pecuniária aos apoios que não se revistam dessa natureza.
- 3 -Noutros casos não previstos neste regulamento, será aplicado o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 23.º — Tratamento da informação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023