- 1 -O programa destina-se, exclusivamente, a praticantes desportivos do concelho, naturais residentes e não residentes, e não naturais residentes, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, incluindo praticantes no quadro do desporto adaptado.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, são elegíveis praticantes desportivos com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Os praticantes pertencentes ao escalão sénior, não profissionais, que apresentem inequívoco desempenho desportivo de excelência e verificando-se as condições previstas no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Para efeitos de seleção, considera-se critério de elegibilidade dos candidatos uma idade não inferior a 16 anos.
- 5 -A idade critério de acesso ao Programa, definida no número anterior, tem por base os pressupostos que o trabalho da União Europeia (setembro 2012) assume em matéria de ações políticas para as carreiras duais em desporto de alto rendimento. Pretende-se assegurar que o programa apoie as carreiras de praticantes que se encontrem para além do primeiro terço e que, iniciando-se a carreira pelos 10 anos, tem-se como longevidade máxima teórica os 25-30 anos de idade.
Artigo 7.º — Destinatários
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023