- 1 -A seleção de praticantes desportivos e o tipo de apoio a conceder, será realizada pela Câmara Municipal e sob proposta do membro do executivo responsável pela área do desporto.
- 2 -Os praticantes desportivos interessados que entendam reunir as condições exigíveis pelo presente regulamento e que cumpram os requisitos previstos, deverão apresentar as suas candidaturas nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Seleção e candidatura ao programa
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023