- 1 -São considerados períodos de utilização dos espaços os períodos destinados à realização das atividades, assim como os períodos de montagem e desmontagem de equipamentos, ou preparação e arrumação do espaço.
- 2 -Os períodos de utilização dos espaços não podem ultrapassar o horário de funcionamento das instalações.
- 3 -Pedidos de utilização fora do horário de funcionamento das instalações, carecem de avaliação prévia por parte da JFE.
Artigo 18.º — Períodos de utilização
Vigente desde: 28/05/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/05/2024