- 1 -Para a realização de festas de aniversário, é estabelecida uma duração mínima de aluguer de 3 horas.
- 2 -A Junta de Freguesia de Estrela poderá providenciar outros serviços, além do aluguer do espaço, mediante confirmação de disponibilidade.
- 3 -É disponibilizado gratuitamente estacionamento para uma viatura por festa.
- 4 -Além da viatura mencionada no ponto anterior, é disponibilizado estacionamento até um máximo de 5 viaturas por festa, mediante o pagamento de taxa por viatura, conforme indicado no Anexo III.
- 5 -As normas específicas de utilização dos espaços para festas de aniversário são transmitidas no ato do pedido de reserva.
Artigo 20.º — Festas de aniversário
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024