- 1 -Em cada época são estabelecidos valores de mensalidade por atividade, para as várias categorias definidas no artigo anterior.
- 2 -Os preços das atividades podem ser consultados no anexo I a este regulamento e são afixados nos meios de comunicação da JFE.
- 3 -Caso o interessado não tenha possibilidade de pagar o valor de mensalidade e seja recenseado na Freguesia de Estrela, poderá solicitar o agendamento de um atendimento social, onde será avaliada a sua situação económica e social, podendo ser atribuída uma redução de preço de 50 % na mensalidade.
Artigo 7.º — Valores de mensalidade
Vigente desde: 28/05/2024
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Em vigor desde 28/05/2024