- 1 -Os trabalhadores da ESPAP, I. P., exercem as suas funções, integrados nas seguintes carreiras:
- a)Técnico Superior;
- b)Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação;
- c)Técnico;
- d)Técnico Auxiliar.
- 2 -A caracterização das carreiras identificadas no número anterior em função do número e designação das categorias em que se desdobram, dos conteúdos funcionais, dos níveis de complexidade e do número de posições remuneratórias de cada nível de complexidade, consta dos Anexos I e II ao RC, do qual fazem parte integrante.
- 3 -As categorias desenvolvem-se por níveis de complexidade, os quais correspondem a patamares de competência, desempenho e experiência qualificados, nos termos previstos no Anexo II ao RC, sendo o de menor complexidade o nível I.
- 4 -A descrição do conteúdo funcional das categorias que constam no Anexo I ao RC, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
- 5 -O conteúdo funcional das categorias superiores integra o das que lhe sejam inferiores.
Artigo 4.º — Enumeração e caracterização
Vigente desde: 15/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2025