Em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Anexo I ao Regulamento Interno da ESPAP, I. P., os trabalhadores estão sujeitos ao sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado às especificidades da ESPAP, I. P.
Artigo 7.º — Avaliação do desempenho
Vigente desde: 15/05/2025
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Em vigor desde 15/05/2025