Os apoios à natalidade/adoção serão requeridos ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, através de impresso próprio fornecido nos Serviços Administrativos, instruído com os seguintes documentos do requerente ou requerentes:
1) Fotocópia do cartão de cidadão ou de outro documento de identificação equivalente;
2) Fotocópia da certidão de nascimento da criança ou o documento que comprove a adoção;
3) Certidão da Junta de Freguesia atestando que o requerente ou requerentes, residem na freguesia nos últimos 3 anos;
4) Cumulativamente ao ponto anterior, tem o requerente que apresentar um comprovativo em como reside na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, tendo para o efeito que fazer meio de prova uma fatura de eletricidade, água ou comunicações, com data de pelo menos 12 meses antes do requerimento;
5) Após atribuição do apoio o requerente deverá permanecer recenseado na Freguesia de Santa Cruz da Graciosa por um período mínimo de dois anos sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa o valor monetário do apoio, com uma penalidade de 200 %.