- 1 -Os Serviços Académicos exercem a sua atividade no âmbito da administração, da gestão e do apoio às formações pré e pós-graduada e à educação contínua.
- 2 -Aos Serviços Académicos compete:
- a)Definir os processos e executar todos os atos administrativos relativos a candidaturas, matrículas, inscrições, frequência, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e demais atos académicos relativos a todos os ciclos de estudos e formação não conferente de grau, deles dando pública notícia a eventuais interessados;
- b)Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais e das bases de dados;
- c)Monitorizar o pagamento de propinas;
- d)Organizar os processos conducentes à concessão de creditações, equivalência de graus e reconhecimento de habilitações;
- e)Definir os processos e executar todos os atos administrativos relativos a contratos de mobilidade;
- f)Proceder ao registo do serviço docente no sistema de informação e elaborar horários, mapas de vigilância e reserva de salas para atividades académicas;
- g)Disponibilizar toda a informação relativa a estudantes de suporte à tomada de decisão pelo Conselho Executivo e ao cumprimento das obrigações de reporte perante a Universidade do Porto, os organismos do ministério da tutela e os organismos oficiais de estatística;
- h)Assegurar, em geral, todos os atos relativos ao serviço dos estudantes.
- 3 -Os Serviços Académicos compreendem as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Pré-Graduação;
- b)Unidade de Pós-Graduação - 2.os ciclos de estudos;
- c)Unidade de Pós-Graduação 3.os ciclos de estudos;
- d)Unidade de Mobilidade Internacional;
- e)Unidade de Formação Não Conferente de Grau;
- f)Unidade de Horários e Turmas.
- 4 -À Unidade de Pré-Graduação compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos primeiros ciclos de estudos.
- 5 -À Unidade de Pós-Graduação - 2.º s ciclos compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos segundos ciclos de estudos.
- 6 -À Unidade de Pós-Graduação 3.º ciclo compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas aos cursos conferentes de grau ao nível dos terceiros ciclos de estudos.
- 7 -À Unidade de Mobilidade Internacional compete assegurar todas as funções cometidas aos Serviços Académicos relativas a programas de mobilidade internacional.
- 8 -À Unidade de Formação Não Conferente de Grau compete apoiar a organização da oferta de cursos não conferentes de grau e executar todos os atos administrativos relativos a cursos não conferentes de grau.
- 9 -À Unidade de Horários e Turmas compete elaborar os horários das aulas e turmas e efetuar as marcações de salas e vigilâncias a provas de avaliação.
Artigo 10.º — Serviços Académicos
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017