- 1 -Os Serviços são unidades funcionais homogéneas do ponto de vista das atividades que agregam ou dos procedimentos que executam e visam apoiar de uma forma organizada o funcionamento da FEP.
- 2 -Os Serviços funcionam na dependência de dirigentes intermédios, nomeados em comissão de serviço, de grau a definir em função da dimensão e posicionamento estratégico das respetivas unidades funcionais.
- 3 -Os Serviços podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas determinadas em subáreas funcionais, que funcionarão na dependência de dirigentes intermédios de grau dois ou três, ou sem dirigente, dependendo da dimensão e posicionamento estratégico.
- 4 -Os Núcleos são unidades funcionais de natureza operacional que funcionam na dependência direta do Conselho Executivo.
- 5 -Junto do Diretor podem funcionar equipas constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridos em unidades ou serviços.
Artigo 9.º — Estrutura e Atribuições
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017