- 1 -O Serviço de Informática é o serviço responsável por disponibilizar e assegurar a operacionalidade de recursos e serviços no domínio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), promovendo a sua utilização e inovação, bem como pela gestão do sistema de informação (SIGARRA).
- 2 -O Serviço de Informática integra duas unidades:
- a)Unidade de Informática;
- b)Unidade de Reprografia.
- 3 -À Unidade de Informática compete:
- a)Gerir o Parque Informático e prestar apoio ao utilizador em todos os domínios TIC;
- b)Assegurar a comunicação entre a FEP e a UPDigital;
- c)Apoiar os demais Gabinetes e Serviços e os Docentes em todas as atividades de atualização dos conteúdos do Sistema de Informação SIGARRA e Portais FEP;
- 4 -À Unidade de Reprografia compete assegurar o serviço de reprografia e a leitura ótica de questionários e provas de avaliação.
Artigo 13.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 22/11/2017
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Em vigor desde 22/11/2017